A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A liberdade de expressão está prevista na Constituição, garantindo a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Trata-se de um direito por meio do qual as pessoas podem manifestar suas opiniões e ideias sem receios de represálias e que permite a difusão das informações por qualquer meio de expressão, respaldadas na verdade, de forma independente e sem censura.

Mas, não é verdade que a liberdade de expressão pode ser usada sem limites, a qualquer pretexto, em nome da criatividade, da arte, da justiça social, da ideologia, da indignação ou da manipulação de informações e nem para dar vazão à raiva, à inveja, à cobiça, à arrogância, ao ressentimento, ao orgulho ferido ou a egos inflados.

O direito de se expressar livremente não significa liberdade total para dizer o que se quer, de qualquer forma, nesta ou naquela direção. A sua prática exige limites éticos e morais, daí, a calúnia, os atos de injúria e por consequência as ofensas e os danos morais não encontram guarida neste direito que é um dos pilares inegociáveis em um regime democrático.

Por oportuno, vale sublinhar que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e, por esta razão é possível a aplicação de responsabilidade pelo exercício abusivo de manifestação. Porém, por ser igualmente cabível, é necessário enfatizar que a restrição da plena liberdade de expressão não pode ser mecanismo de censura ou de demonstração distorcida de poder.

Bem a propósito disso, a liberdade de expressão não deve ser argumento nem escudo para blindar os excessos de quem detém imunidade parlamentar, foro por prerrogativa de função, alta patente, mandato vitalício, poder financeiro ou privilégios sociais, pois, ninguém deve estar acima da lei e quem pode mais, deve poder menos e não tudo.

Na democracia, a troca de ideias, as discussões e o bom diálogo servem para promover mudanças de atitudes e ensejar avanços sociais. Nessa toada, o direito à liberdade de expressão é instrumento eficaz para denunciar o uso inadequado do poder.

Em síntese: a liberdade de expressão não é um grito inútil ou impune para ser lançado a esmo sem provocar eco e muito menos para ironizar e insultar a crença alheia. Diversamente disso, deve ser instrumento a serviço da honestidade, do bom senso, das boas causas e do bem comum. 

Do contrário, não passa do uso indevido, e por vezes imoral, da terminologia desse direito para iludir, encobrir, confundir, invocar a censura e até mesmo para abrir os portões da insanidade e da violência extrema dos que se sentem ultrajados na sua na sua fé, inclusive.

Por fim, é bom lembrar que a ignorância sobre a história explica, mas não justifica a defesa de ações intervencionistas. Por ignorância, entenda-se o desconhecimento ou o entendimento distorcido dos fatos históricos, condição, quase sempre, de quem presta atenção somente às suas próprias bolhas, ignorando os meios democráticos para a alternância do poder.

Fernando Nogueira de Lima é doutor em engenharia elétrica e ex-reitor da UFMT.

(*) foto do https://pixabay.com/pt/

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